O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro alterou no último sábado (17), o Decreto nº 8.392 que autoriza o uso dos espaços comuns dos condomínios residenciais instalados em Cuiabá. De acordo com o documento, a utilização das áreas deve ser regulamentada pela administração interna, seguindo todas as medidas de biossegurança.
Além da aplicação de medidas de biossegurança como uso de máscara, distanciamento social e disponibilização de álcool 70%, a norma estabelece que para o uso de salão de festas, quiosques e espaços gourmet deve ser respeitado o limite de 30% da capacidade total de cada ambiente.
É válido destacar que continua vedada a realização de atividades coletivas nas quadras poliesportivas e campos de futebol.
Outra medida foi a ampliação do horário de funcionamento do comércio local, dentro de um escalonamento no período das 5h às 22h, além de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, leilões, cinemas, museus e teatros. Vale ressaltar que é necessário respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local, seguindo os horários de segunda a sábado, inclusive feriados, das 9h às 20h, e domingos das 7h às 12h. Também é preciso assegurar o uso de máscara e a disponibilização de álcool 70%.
As medidas começaram a valer desde o último sábado (17) e seguem em vigor até o dia 2 de maio para nova avaliação.
Veja abaixo as novas regras que abrangem diversos setores:
– As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda à sábado, das 8h às 18h.
– Os supermercados, padarias, açougues e congêneres, observarão o horário de funcionamento, de segunda a sábado, inclusive feriados, das 6h às 22h, e aos domingos das 6h às 12h.
– As atividades de prestação de serviços em geral, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento, de segunda à sábado das 8h30 às 21h.
– As lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sábado, inclusive feriados, das 5h às 22h, e domingos de 5h às 12h, permitido o consumo no local desde que sentados, observadas as demais medidas previstas no art. 10 do presente decreto.
– As atividades econômicas no segmento de academias de esporte de todas as modalidades, exercerão suas atividades observado o horário de atendimento de segunda à sábado das 5h às 22h.
– As atividades econômicas de comércio varejista exercidas nos interiores dos shoppings centers e congêneres, observarão o horário de atendimento ao público de segunda à sábado das 10h às 22h, e domingos das 7h às 12h.
– As atividades econômicas de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, inclusive aqueles em funcionamento em shopping centers, funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sábado, inclusive feriados, das 9h às 22h e domingos, das 9h às 15h.
– A atividade de comércio de alimentos nas vias e logradouros públicos, por aqueles que possuírem a respectiva autorização para tanto emitida pelo Município, funcionarão de segunda-feira à sábado das 8h às 22h e domingos das 8h às 15h.
– Fica permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos segmentos econômicos autorizados a funcionar, desde que realizados de forma sentada e a distribuição de mesas e cadeiras observem o distanciamento necessário.
– O funcionamento das atividades na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.
– O funcionamento de restaurantes e congêneres na modalidade take-away e drive-thru, se dará de segunda a domingo, inclusive feriados, até as 22h45.
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